Texto
extraído na íntegra de infoescola:
“A Convenção
Sobre Diversidade Biológica, ou CDB, é o primeiro tratado
mundial sobre a utilização sustentável, conservação e repartição equitativa dos benefícios derivados
da biodiversidade, que foi assinado por 156 países durante a ECO92 no Rio de
Janeiro. A ratificação (aprovação de um tratado ou convenção pelo órgão que
representa o Estado) da CDB pelo Congresso Nacional ocorreu dois anos depois,
em 1994.
A
CDB não é apenas uma convenção sobre conservação da biodiversidade. Ela busca também regularizar e tornar sustentável
o desenvolvimento social e econômico baseado na utilização dos recursos
naturais do planeta.
Segundo
a CDB cada país tem soberania sobre os recursos genéticos existentes em seu
território assim como o dever de preservá-lo. Por isso ela estabelece ações que
devem ser tomadas pelos países com o intuito de preservar sua biodiversidade como divulgar e informar a população acerca dos
recursos naturais nacionais, criar leis para definir o acesso aos recursos
genéticos, assim como trabalhar em conjunto com as demais partes da convenção
para definir meios de atingir os objetivos da CDB, garantindo acesso às
tecnologias e o intercâmbio de informações.
A
partir da Eco 92, a cada dois anos são realizados encontros denominados COP (Conferência das
Partes da Convenção Sobre Diversidade Biológica – instância máxima da CDB), que
já está na sua 9ª edição, ou MOP (Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena
sobre Biossegurança), que está em sua 4ª edição, para discutir questões
relativas aos objetivos propostos pela CDB.
Estas
reuniões são importantes para discutir os avanços e barreiras que ainda faltam
ser transpostas com relação ao patrimônio genético dos países".
Acesso
em: 18/03/2015
Convenção sobre Diversidade Biológica
Texto
extraído na íntegra de wikipedia:
“A
Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB) estabelece normas e princípios que
devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país
signatário.
Em
linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica - CDB propõe regras para
assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa
repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos,
respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu
território.
A
Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) já foi assinada por 175 países (em
1992 durante a Eco-92), dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil
(Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).
Um
dos conflitos entre a CDB e o tratado internacional TRIPS é que, enquanto a
CDB, estabelece princípios de repartição justa e equitativa dos benefícios,
valorização dos conhecimentos tradicionais entre outros, o sistema de patentes
do TRIPs protege, assegura monopólio e propriedade àquele que detém e
desenvolve novas tecnologias e produtos, inclusive os oriundos da
biodiversidade acessada por meio de conhecimento tradicional.
As
propostas sobre a implementação dos princípios da CDB entre os países
mega-biodiversos e aqueles detentores de tecnologia não avançam em função de
que alguns países, como é o caso dos EUA, não ratificaram esse tratado
multilateral. Portanto, não são obrigados a respeitar (e não respeitam) os
princípios da Convenção”.
Acesso em: 18/03/2015.
O que é a Convenção sobre diversidade
biológica?
Texto
extraído na íntegra de oeco.org.br:
"A
vida no planeta Terra é resultado de 3,5 bilhões de anos de evolução e ao longo
deste inimaginável tempo, espécies surgiram e desapareceram. O número exato de
espécies existentes é desconhecido, mas as estimativas apontam para cerca de
8,7 milhões, embora a ciência só tenha identificado cerca de 1,7 milhão.
A
diversidade biológica ou biodiversidade é o grau de variação da vida. Definida
em termos de genes, espécies e ecossistemas. No seu uso comum, o termo é usado
para descrever o número e a variedade dos organismos vivos. Apesar da extinção
ser natural do processo de evolução, as atividades humanas deturpam e aceleram
o processo, e assim causam mais extinções de espécies e os ecossistemas do que
em qualquer outro período histórico.
As
perdas de diversidade têm aumentado de forma alarmante. Especialistas estimam
que a taxa de extinção de espécies na atualidade está em 0,1% ao ano, em outras
palavras, anualmente são perdidas 8.700 espécies. Estas extinções têm implicações
no desenvolvimento econômico e social, além de serem uma tragédia ambiental. A
espécie humana depende da diversidade biológica para a sua própria
sobrevivência, uma vez que não só a economia mundial, mas também as
necessidades básicas dos povos, dependem de recursos biológicos.
Quanto
mais rica é a diversidade biológica, maior é a oportunidade para descobertas no
âmbito da medicina, da alimentação, do desenvolvimento econômico, e de
respostas adaptativas às alterações ambientais. A variedade da vida e a
utilização sustentável dos seus recursos são uma medida de segurança.
O
tema apareceu nas agendas diplomáticas, pela primeira vez, em junho de 1972,
durante a Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente Humano, em Estocolmo. A
crescente preocupação da comunidade internacional em relação à perda sem
precedentes da diversidade biológica levaria, anos mais tarde, à criação de um
instrumento legal, para reverter esta situação. Em 1992, durante a ECO-92 – a
Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD) –,
realizada no Rio de Janeiro foi estabelecida a Convenção sobre a Diversidade
Biológica (CDB), hoje, o principal fórum mundial para questões relacionadas.
Em
vigor desde 29 de dezembro de 1993, A CDB tem como objetivo estabelecer as
normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica
em cada país signatário. Em outras palavras, dá as regras para assegurar a
conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos
benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a
soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
A
Convenção já foi assinada por 194 países, dos quais 168 a ratificaram,
incluindo o Brasil através do Decreto nº 2.519 de 16 de março de 1998.
A
Convenção reconhece que os ecossistemas, espécies e genes devem ser usados para
o benefício dos seres humanos. No entanto, isso deve ser feito de uma forma e a
um ritmo que não conduza a uma diminuição a longo prazo da diversidade
biológica. Para os tomadores de decisão, a Convenção é um lembrete de que os
recursos naturais não são infinitos, e estabelece uma filosofia de uso
sustentável.
Ela
declara os direitos e as obrigações dos países signatários relativamente à
cooperação científica e tecnológica e também reconhece que são necessários
investimentos substanciais para conservar a diversidade biológica. Para este
efeito, a CDB providencia os mecanismos abaixo.
Os organismos estabelecidos pela
Convenção:
Conferência
das Partes (COP): órgão diretivo da convenção composto por todos os governos e
organizações regionais de integração económica (como a União Européia) que
ratificaram o tratado. A Conferência se reúne a cada dois anos (ou conforme a
necessidade) para rever o progresso na implementação da Convenção, para atingir
os seus objetivos, adotar programas de trabalho e fornecer orientação política.
A COP também pode fazer emendas à Convenção, criar órgãos consultivos
especializados, analisar os relatórios de progresso de países-membros, e
colaborar com outras organizações e acordos internacionais.
Órgão
Subsidiário de Assessoramento Científico, Técnico e Tecnológico (em inglês,
Subsidiary Body on Scientific, Technical, and Technological Advice, cuja sigla
é SBSTTA): A COP é assistida por este comitê que é composto por especialistas
de governos membros com experiência em áreas relevantes, bem como observadores
de países não-afiliados, a comunidade científica, e outras organizações
relevantes. A SBSTTA desempenha um papel fundamental na elaboração de
recomendações em questões científicas e técnicas da implementação da Convenção.
Grupos
de Trabalho: são criados para um mandato e período detempo limitados e estão
abertos a todos os países signatários, bem como à participação de observadores.
Além de fazer recomendações à COP, também podem proporcionar fórum para as
negociações de instrumento de implementação no âmbito da Convenção".
Disponível
em: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28347-o-que-e-a-convencao-sobre-a-diversidade-biologica
Acesso
em: 18/03/2015.