O certo seria esperarmos que
depois de 20 anos da Rio 92, o mundo representado pelos países signatários do
primeiro evento no Rio, a cúpula da terra, estivessem com o dever de casa
totalmente pronto.
Que todo o arcabouço legislativo em matéria de proteção ambiental não somente estivesse em vigor, mas efetivo, com a sustentabilidade
na ordem do dia.
É verdade que muito se avançou e
que bem ou mal todos já começam a compreender a necessidade de se proteger o
meio ambiente.
Cada vez mais estudantes em
várias universidades, de variadas áreas do saber, começaram a dirigir seus
estudos para a seara ambiental.
Ao mesmo tempo, poucos cidadãos no
Brasil fazem a coleta seletiva em seus lares de forma regular.
A Convenção do Rio tem 27
princípios para serem aplicados pelos países, além da agenda 21 (agenda de
transição – cenários prospectivos com passado, presente e futuro).
É inegável que mesmo que a Rio +
10, em Johanesburgo, tenha sido um bom encontro de países amigos, com pouca
efetividade, muito se avançou internacionalmente a partir daí para que outros
instrumentos fossem sendo firmados como: o Protocolo de Montreal (Camada de
Ozônio), Protocolo de Kyoto (Clima em especial redução de emissões), Protocolo
de Nagoya (Biodiversidade e repartição de benefícios), Protocolo de Cartagena
(Biossegurança).
No direito internacional, muito
se discute sobre o caráter cogente e imperativo de aplicação destes
instrumentos internacionais, o denominado enforcement,
isto é a obrigatoriedade destes atos internacionais.
O maior benefício que a Rio + 20
poderia efetivamente conseguir seria a extrema sensibilização sobre a
necessidade uma organização nos moldes da OMC (Organização Mundial do Comércio)
voltada para a seara ambiental, com poder sancionatório (proposta capitaneada pela França).
É certo que hoje é impensável
pensar em meio ambiente sem se abordar o viés econômico.
A nossa Constituição Federal instrumento normativo avançado já delineou isso em 88, ao colocar a proteção ao meio ambiente como princípio da ordem econômica. E, certamente, as discussões na Rio + 20 abordarão esse cenário, inclusive o da mudança de eixo na economia mundial.
A nossa Constituição Federal instrumento normativo avançado já delineou isso em 88, ao colocar a proteção ao meio ambiente como princípio da ordem econômica. E, certamente, as discussões na Rio + 20 abordarão esse cenário, inclusive o da mudança de eixo na economia mundial.
Os países mais populosos, como Índia
e China padecem de sérios problemas ambientais e significativos avanços
econômicos, especialmente este último tem impactado toda a economia global e
tem contribuído para aumentar significativamente o avanço das emissões de
carbono e outros gases danosos à atmosfera.
Há dificuldade em se determinar
qual o impacto que o planeta ainda pode sofrer para que a humanidade possa ter
avanços sociais.
Nesta equação observamos que a
população planetária chegou aos 7 bilhões de pessoas e que há um grande
contingente populacional nas áreas urbanas e diminuição da população do campo.
A dignidade da humanidade em um
ambiente revestido de complexidade exige que se coloque na Rio + 20 quais serão
os indicadores a serem perseguidos pelas nações no “PIB Felicidade Humana”.
Vamos privilegiar segurança,
saúde, educação, renda, água de qualidade, energia sustentável, alimentação,
democracia, respeito racial e às demais minorias étnicas, culturais, etc?
Ou se
estes indicadores passam pelo conceito individual de que a felicidade humana
está, sobretudo, ligada à ideia do conforto imediatista e sem parâmetros de
sustentabilidade e equidade, inclusive intergeracional.
Sim, porque a utilização dos
recursos naturais passa pela desigualdade no cenário presente, mas a
desigualdade no compartilhamento de recursos naturais pelas gerações futuras, especialmente
quanto aos recursos naturais não renováveis.
A ciclagem na natureza, com o
ciclo da água, o ciclo do nitrogênio e fósforo tão sensível para a agricultura,
o uso da água doce, o quanto de impacto climático a humanidade poderá suportar,
a necessidade de mudança no aproveitamento da terra com a redução do
desmatamento, dentre outros temas, todos estes estarão clamando na Rio + 20 por proposições
que afetarão a condução da economia mundial nos próximos anos, a qual deverá imperiosamente migrar cada vez mais para uma economia sustentável.
Vale ressaltar que não somente a
pobreza e a necessidade de promover a prosperidade e qualidade ambiental devam
ser perseguidas - porque no cenário presente uma impacta na outra gerando um expressivo passivo ambiental - mas a pergunta mesmo que deveria ser feita para o cenário
futuro é qual a riqueza que efetivamente queremos e muito mais precisamos e
poderemos ter.
O que é efetivamente qualidade
ambiental da humanidade? É certo que é mais comida na mesa, mais saúde e
segurança, porém, para outros segmentos, é o celular, os carros, e todas as
demais comodidades modernas.
O problema é revestido de
complexidade porque a humanidade não se encontra toda na mesma etapa de
desenvolvimento, o que gera a necessidade de variados sistemas de governança
local, regional e global com estreita relação entre si.
Se não fizermos nosso dever de
casa direito desta vez, a humanidade certamente prosseguirá no seu caminho
dialético, porém dissociando o mundo do dever ser e do poder ser e ter, com o
mundo do ser, no qual padeceremos todos, até aqueles que acham que tudo isso
não passa de papo de ecochatos.