DAS ÁREAS DE USO RESTRITO
Lilian Mendes Haber
O novo CFLOR deixou
expressamente consignada a necessidade de proteção de ecossistemas que já eram
protegidos no Brasil, mas não gozavam de proteção expressa no Código Florestal,
como os pantanais e planícies pantaneiras, áreas de inclinação entre 250 e
450, a estas áreas o CFLOR denominou de Áreas de Uso Restrito.
Não se trata propriamente
de inovação do CFLOR entender que existem áreas que merecem proteção especial dadas
as suas peculiaridades, vez que o zoneamento ecológico-econômico de muitos
estados já verificava áreas de vulnerabilidade e consequentemente de uso
restrito, ou seja em que algumas atividades não poderiam ser exercidas e outras
desde que cumpridos determinados requisitos impostos pelos órgãos ambientais
licenciadores.
Nos pantanais e planícies pantaneiras é
permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as
recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa
para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas
recomendações mencionadas no Art. 10 com redação dada pela Medida Provisória nº
571, de 2012.
A Medida Provisória 571
alterou a redação original que apenas previa a planície pantaneira para incluir
a expressão “nos pantanais”.
As outras áreas de
uso restrito são as de inclinação entre 25° e 45°, sendo que naquelas serão
permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades
agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao
desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo
vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública
e interesse social (Art. 11).
Esse dispositivo em
particular, vem chancelar os vinhedos e outras culturas que já utilizam esses
terrenos com essas inclinações, vedando a possibilidade de conversão para uso
alternativo do solo.
Bibliografia:
BRASIL, República Federativa do. Lei Federal n. 12.651/2012.
Haber, Lilian Mendes. Áreas de Uso Restrito. Direito Eco, 2012.
Disponível em http://www.direitoeco.blogspot.com.br/2012/06/areas-de-uso-restrito.html, Acesso: dd.mm.aaaa.
