Áreas de Uso Restrito



DAS ÁREAS DE USO RESTRITO




Lilian Mendes Haber

O novo CFLOR deixou expressamente consignada a necessidade de proteção de ecossistemas que já eram protegidos no Brasil, mas não gozavam de proteção expressa no Código Florestal, como os pantanais e planícies pantaneiras, áreas de inclinação entre 250 e 450, a estas áreas o CFLOR denominou de Áreas de Uso Restrito.


Não se trata propriamente de inovação do CFLOR entender que existem áreas que merecem proteção especial dadas as suas peculiaridades, vez que o zoneamento ecológico-econômico de muitos estados já verificava áreas de vulnerabilidade e consequentemente de uso restrito, ou seja em que algumas atividades não poderiam ser exercidas e outras desde que cumpridos determinados requisitos impostos pelos órgãos ambientais licenciadores.
Nos pantanais e planícies pantaneiras é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas no Art. 10 com redação dada pela Medida Provisória nº 571, de 2012.
A Medida Provisória 571 alterou a redação original que apenas previa a planície pantaneira para incluir a expressão “nos pantanais”.
  As outras áreas de uso restrito são as de inclinação entre 25° e 45°, sendo que naquelas serão permitidos o manejo florestal sustentável e o exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas, sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e interesse social (Art. 11).
Esse dispositivo em particular, vem chancelar os vinhedos e outras culturas que já utilizam esses terrenos com essas inclinações, vedando a possibilidade de conversão para uso alternativo do solo.

Bibliografia:

BRASIL, República Federativa do. Lei Federal n. 12.651/2012.



Haber, Lilian Mendes. Áreas de Uso Restrito. Direito Eco, 2012.  
Disponível em   http://www.direitoeco.blogspot.com.br/2012/06/areas-de-uso-restrito.html, Acesso: dd.mm.aaaa.