Os materiais dragados (retirada de sedimentos) do fundo do mar ou de rios para a facilitação de passagem de embarcações em canais ou portos ganhou no final de 2012 nova apreciação do CONAMA que revisou normativo de 2004.
Para acessar a norma que trata da gestão ambiental dos materiais dragados que é a Resolução 454/2012: clique aqui.
A Resolução estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional e a sua disposição final, aplicando-se para fins de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação de canais hidroviários, da infraestrutura aquaviária dos portos, terminais e outras instalações portuárias, públicos e privados, civis e militares, bem como às dragagens para outros fins, mas exclui as atividades de mineração.
Para dragagem em mineração: clique aqui
Para acessar a norma que trata da gestão ambiental dos materiais dragados que é a Resolução 454/2012: clique aqui.
A Resolução estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional e a sua disposição final, aplicando-se para fins de implantação, aprofundamento, manutenção ou ampliação de canais hidroviários, da infraestrutura aquaviária dos portos, terminais e outras instalações portuárias, públicos e privados, civis e militares, bem como às dragagens para outros fins, mas exclui as atividades de mineração.
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