Legislação Aplicável
As normas jurídicas que
a fiscalização deve utilizar são a Constituição Federal, Normas Federais,
Constituição Estadual, Normas Estaduais e Municipais.
A sequência a ser observada
é a seguinte:
§ Constituição Federal
§ Normas Federais – Leis Complementares e Federais
§ Normas Federais – Decretos Federais
§ Normas Federais - Resoluções do Conama
§ Constituição
Estadual
§ Normas Estaduais – Leis Estaduais
§ Normas Estaduais – Decretos Estaduais
§ Normas Estaduais – Resoluções do COEMA e CERH
§ Normas Estaduais – Instruções Normativas
§ Normas Estaduais - Portarias e Ordens de Serviço
Constituição Federal
A Constituição Federal
tem muitos dispositivos que podem e devem ser aplicados pela Fiscalização.
Normas Federais – Leis
Complementares e Federais
São muitas as leis
federais que a fiscalização deve conhecer e aplicar.
As principais são:
Normas Federais – Decretos Federais
Podemos destacar os
seguintes decretos federais:
Decreto Federal
6.514/2008 e alterações. É aplicável pela administração federal, mas pode ser
utilizado por analogia pela administração estadual (Art. 96, § 1º ).
Normas Federais - Resoluções do Conama
As resoluções do
CONAMA são importante fonte de consulta material para a fiscalização.
Formalmente são aplicadas pelas Administração Pública Federal (Resolução
400, de 2008 sobre exame preliminar de recursos administrativos).
Normas Estaduais – Constituição
Estadual
A Constituição Estadual, também, trata do meio ambiente em variados
dispositivos (Art. 17, Art. 56, IX, Art. 198, IV, Art. 246, Art. 247, Art. 255)

Normas Estaduais – Leis
Estaduais
Normas Estaduais – Decretos
Estaduais
Decreto Estadual no. 2.435
de 11/08/2010
Art. 1º Os servidores
efetivos lotados na Diretoria de Fiscalização e Proteção
Ambiental e na Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental têm
a competência legal para apurar infrações ambientais, lavrar instrumentos de fiscalização,
aplicar sanções administrativas que evitem a continuidade de danos ambientais,
tais como:
I - apreensões imediatas de produtos, subprodutos florestais, animais e equipamentos;
II - guarda ou depósito de produtos, subprodutos e equipamentos;
III - interdição temporária de atividades;
IV - doação de produtos perecíveis;
V - soltura de animais silvestres;
VI - inutilização ou desfazimento de apetrechos predatórios;
VII - lacre dos equipamentos utilizados para degradação ambiental;
VIII - promover Embargo de Áreas ou Atividades.
I - apreensões imediatas de produtos, subprodutos florestais, animais e equipamentos;
II - guarda ou depósito de produtos, subprodutos e equipamentos;
III - interdição temporária de atividades;
IV - doação de produtos perecíveis;
V - soltura de animais silvestres;
VI - inutilização ou desfazimento de apetrechos predatórios;
VII - lacre dos equipamentos utilizados para degradação ambiental;
VIII - promover Embargo de Áreas ou Atividades.