O Sistema Estadual Paraense sobre Mudanças Climáticas está
estruturado por intermédio de um comitê gestor da seguinte forma:
O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças
Climáticas será composto por 10 (dez) membros, de acordo com as seguintes representações:
5 (cinco) representantes do Poder Público Estadual,
indicados, proporcionalmente, pelos seguintes órgãos e entidades:
a) Titular: secretaria de Estado de desenvolvimento
agropecuário e da Pesca (SEDAP); (Redação dada pelo Decreto nº 2.281, de 2022)
1º Suplente: instituto de terras do Pará (ITERPA); (Incluído
pelo Decreto nº 2.281, de 2022)
2º Suplente: Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER/PA); (Incluído pelo Decreto nº 2.281,
de 2022)
b) Titular: Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Mineração e Energia (SEDEME); (Redação dada pelo Decreto nº 2.281,
de 2022)
1º Suplente: Companhia de Desenvolvimento Econômico
do Pará (CODEC); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)
f) Titular: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (SEMAS); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)
1º Suplente: Instituto de Desenvolvimento Florestal e
da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO); (Incluído pelo Decreto nº
2.281, de 2022)
g) Titular: Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET); (Incluído
pelo Decreto nº 2.281, de 2022)
1º Suplente: Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e
Pesquisas (FAPESPA); e (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)
h) Titular: Secretaria de Estado de Segurança Pública
e Defesa Social (SEGUP); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)
1º Suplente: Corpo de Bombeiros Militar do Pará
(CBMPA). (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)
5 (cinco) representantes da sociedade civil,
legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na
agenda climática, indicados conforme segue:
a) 2 (dois) representantes de organizações não
governamentais;
b) 1 (um) representante de organizações
representantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;
c) 1 (um) representante de instituições de pesquisa;
e
d) 1 (um) representante do setor produtivo.
Não havendo candidatura para alguma das
representações da sociedade civil, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade poderá convidar instituições de notória reputação no segmento
para compor o Comitê Gestor.
Em havendo mais de uma instituição habilitada para um
mesmo segmento, estas poderão optar pela alternância da titularidade da vaga e
sua(s) suplência(s).
Caso não haja concordância pela alternância, a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade deverá promover
sorteio para preenchimento da(s) vaga(s).
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Art. 6 do Decreto Estadual 1.942, de 21 de outubro de 2021, com as
alterações do Decreto Estadual 2.281, de 06 de abril de 2022.