Sistema Estadual Paraense sobre Mudanças Climáticas

O Sistema Estadual Paraense sobre Mudanças Climáticas  está estruturado por intermédio de um comitê gestor da seguinte forma:

O Comitê Gestor do Sistema Estadual sobre Mudanças Climáticas será composto por 10 (dez) membros, de acordo com as seguintes representações:

5 (cinco) representantes do Poder Público Estadual, indicados, proporcionalmente, pelos seguintes órgãos e entidades:

a) Titular: secretaria de Estado de desenvolvimento agropecuário e da Pesca (SEDAP); (Redação dada pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

1º Suplente: instituto de terras do Pará (ITERPA); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

2º Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (EMATER/PA); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

b) Titular: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME); (Redação dada pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

1º Suplente: Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

f) Titular: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

1º Suplente: Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-BIO); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

g) Titular: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

1º Suplente: Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA); e (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

h) Titular: Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP); (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

1º Suplente: Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA). (Incluído pelo Decreto nº 2.281, de 2022)

5 (cinco) representantes da sociedade civil, legalmente constituídos, com objetivos, interesses e/ou efetiva atuação na agenda climática, indicados conforme segue:

a) 2 (dois) representantes de organizações não governamentais;

b) 1 (um) representante de organizações representantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais;

c) 1 (um) representante de instituições de pesquisa; e

d) 1 (um) representante do setor produtivo.

Não havendo candidatura para alguma das representações da sociedade civil, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade poderá convidar instituições de notória reputação no segmento para compor o Comitê Gestor.

Em havendo mais de uma instituição habilitada para um mesmo segmento, estas poderão optar pela alternância da titularidade da vaga e sua(s) suplência(s).

Caso não haja concordância pela alternância, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade deverá promover sorteio para preenchimento da(s) vaga(s).

 

________________________________________-

Art. 6 do Decreto Estadual 1.942, de 21 de outubro de 2021, com as alterações do Decreto Estadual 2.281, de 06 de abril de 2022.

 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: https://direitoeco.blogspot.com/2022/04/sistema-estadual-sobre-mudancas.html, acesso em: dd/mm/year