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em agosto 24, 2026

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Compensação Ambiental

LEGISLAÇÃO 1) Lei Federal nº. 9985/2000: cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (artigo 36). 2) Decreto Federal nº. 4340/2002: regulamenta o SNUC (artigo 33). 3) Decreto Federal nº. 6848/2008: Cálculo da Compensação (vide  IN SEMAS 005/2014). 4) Resolução CONAMA 371/2006: Cálculo,cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos. Autoriza a criação de Câmaras (CCAs) nos Estados. (Vide Portarias SEMAS 144/07 e 2770/11). 5) Decreto Estadual Paraense nº. 2033/2009: Regulamenta a  Compensação   Ambiental  no Estado do Pará.  6) Lei nº 5.887/95 – Política Estadual de Meio Ambiente (arts.73 a 84)  Lei Estadual Paraense nº. 8096/2015: (art. 57). OUTROS 7) Acórdão TCU 2650/2009. 8) Acórdão TCU 1853/2013.
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MINERAÇÃO E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL - Parte 01

Lilian Mendes Haber    A prática da  mineração  no novo CFLOR é considerada como atividade que envolve o  uso alternativo do solo  e  que se caracteriza pela substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo (Art. 3 o  VI). Para todos os efeitos, a  mineração  é considerada pelo novo CFLOR como de  utilidade pública  (Art. 3 o  VIII, b), exceto para a extração de areia, argila, saibro e cascalho. A pesquisa e extração, por sua vez, de areia, argila, saibro e cascalho é, por sua vez, considerada no CFLOR como de  interesse social  (Art. 3 o , IX, f). Isto significa dizer que o regime do CFLOR entendeu que a mineração é uma atividade diferenciada. Por exemplo, a Resolução CONAMA 369/06 já permitia que a atividade de mineração pudesse praticar supressão vegetal em  Área de Preservação Permanente , agora o novo CFLOR deixa claro esta possibilidade para a miner...
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